[MÚSICA] Vamos falar sobre entreposto aduaneiro. Temos no Brasil regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro aplicado tanto na importação como na exportação. Ele permite o armazenamento de mercadorias recintos alfandegados de uso público ou privado com utilização de determinados benefícios tributários. Sendo assim, o regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, quanto de mercadorias nacionais ou nacionalizadas. Vamos explicar o que é isso. Para começar, vamos falar do conceito de nacionalização, que é a transferência de propriedade da mercadoria, ou seja, significa que ela está sendo transferida do exportador para o importador. Isso pode acontecer por meio de pagamento ou não, por exemplo, uma doação. O proprietário estrangeiro pode transferir para uma pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no Brasil, por exemplo. Ou seja, esse processo faz com que a mercadoria passe a integrar a massa de riqueza do país para onde ela foi destinada, onde ela está sendo nacionalizada. Agora que já entendemos o que é nacionalização, podemos associá-la ao conceito de regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação. É o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira recinto alfandegado de uso público com a suspensão do pagamento dos impostos federais. Esse procedimento não é normal. Nós precisamos entender que isso é regime especial, isso é regime atípico. O que seria o normal? O normal é a mercadoria chegar no país de destino e imediatamente passar pelo processo característico de nacionalização, onde há o pagamento dos impostos. Neste regime estamos dizendo que os pagamentos dos impostos estarão suspensos. O regime permite ainda a permanência da mercadoria estrangeira feiras, congressos, mostra ou evento realizado num recinto de uso privado previamente alfandegado para esta finalidade. Vejam que estes eventos podem ser úteis para vários tipos de empresas. Vários tipos de empresas podem se beneficiar deste regime quando elas precisarem trazer alguma mercadoria que ficará determinado recinto, por exemplo, uma feira, congresso, centro de exposição. Desde que este ambiente tenha sido previamente alfandegado, aí sim a mercadoria poderá ficar lá por determinado período com os impostos suspensos, graças a este regime que estamos estudando. Mas também existem benefícios para mercadorias condições mais específicas como, por exemplo, mercadorias que ficam instalações portuárias de uso privativo, de uso misto ou mercadorias que ficam plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural, seja construção ou conversão lá naquele país. Também é cabível para mercadorias destinadas a estaleiros navais ou outras instalações. Vejam então que são, nestes casos, mercadorias mais específicas e aí para setores mais específicos da indústria. Da mesma forma como ocorre na importação que falamos até agora, também temos o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro para exportação. Ele permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação. Bom, na exportação nossa preocupação é menor, porque não há a incidência de impostos. No entanto, é importante saber que a mercadoria pode ficar armazenada, pronta para ser embarcada recinto seguro e legal para este fim. Estas situações podem ser úteis, por exemplo, quando a empresa exportadora não tem espaço físico para guardar a mercadoria até que chegue o momento da sua exportação. Às vezes, o próprio importador, ou seja, o seu cliente lá fora pede para que você aguarde pouco para embarcar, por exemplo, porque ele está preparando o espaço onde receberá aquela mercadoria ou pode ser que ele esteja passando por alguma dificuldade como greve lá no seu país. Enfim, por algum motivo ele pede para que você retarde o embarque. Imagine se nesta situação você não tiver espaço físico dentro da sua empresa, dentro do seu ambiente. Mais uma vez, entra a importância deste recinto alfandegado que você poderá utilizar como entreposto aduaneiro para esta exportação. A base regular para o regime de entreposto aduaneiro é o próprio regulamento aduaneiro e você tem aí as anotações dos artigos que tratam disso e também a principal normativa que trata das importações e exportações geral. [MÚSICA]